O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspendeu agora há pouco a obrigatoriedade das empresas de Teresina realizarem teste rápido em seus funcionários.
O decreto da prefeitura determina que as empresas com mais de 31 funcionários eram obrigadas a realizarem os exames em seus colaboradores.
A ação foi impetrada pelo grupo Vanguarda, da empresária Van Carvalho e beneficiará todos os empresários.
A primeira instância concedeu liminar a favor da Vanguarda e a Procuradoria Geral de Teresina recorreu da decisão. Agora, por unanimidade, o pleno do TRT derruba a obrigatoriedade dos testes.
A decisão proferida juiz do Trabalho João Henrique desobrigando todas as empresas associadas ao Sindilojas do cumprimento do que dispõem os decretos municipais 19.735 e 19.772, ambos de 2020.
“O pleno do TRT em sua unanimidade decidiu que as empresas associadas ao Sindilojas que tenham mais de 31 empregados não estão obrigadas a fazerem a testagem de seus empregados”, disse a advogada Ednan Coutinho.
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Flash Yala Sena
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